Serviços Voluntários: Como Registrar Corretamente na Contabilidade do Terceiro Setor
- 4 de ago.
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Você está registrando corretamente o trabalho voluntário na sua entidade? Saiba por que isso é essencial para o impacto e a transparência da sua organização.

A ONU declarou 2026 o Ano Internacional dos Voluntários para o Desenvolvimento Sustentável — um reconhecimento global de algo que o terceiro setor brasileiro já sabe na prática: o voluntariado sustenta boa parte da atividade-fim das organizações sociais.
E, segundo a Pesquisa Doação Brasil 2024, do IDIS, 78% dos brasileiros com renda familiar acima de um salário-mínimo fizeram algum tipo de doação em 2024 — seja em dinheiro, bens ou tempo, na forma de voluntariado.
O que muitas entidades ainda não fazem, por desconhecimento técnico ou pela boa intenção de "só ajudar", é registrar formalmente esse trabalho na contabilidade. E essa omissão, ainda que bem-intencionada, traz riscos reais.
Por que registrar o trabalho voluntário é obrigatório — e estratégico
O registro contábil do trabalho voluntário está previsto na ITG 2002 (R1), interpretação técnica aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12 e revisada pelo CFC em 2015, que regulamenta as práticas contábeis das entidades sem fins lucrativos. Ela dialoga diretamente com a Lei do Serviço Voluntário (Lei nº 9.608/1998, alterada pela Lei nº 13.297/2016), que define os limites legais dessa relação.
Os motivos para formalizar vão além do cumprimento normativo:
Conformidade legal. A formalização evita riscos trabalhistas, como a caracterização de vínculo empregatício, protegendo tanto a entidade quanto o voluntário.
Transparência e credibilidade. Os demonstrativos contábeis passam a refletir com mais precisão os recursos humanos mobilizados pela organização, incluindo o valor estimado do trabalho voluntário — fortalecendo a imagem institucional perante financiadores.
Valorização de quem doa o próprio tempo. Registrar o trabalho voluntário é também um gesto de reconhecimento ao papel dessas pessoas no funcionamento da entidade.
Mais força em parcerias e auditorias. A correta evidenciação contábil dos serviços voluntários fortalece os controles internos e favorece a captação de recursos e a celebração de convênios com o poder público e instituições privadas.
Como formalizar corretamente
1. Termo de Voluntariado Formalize a relação com um documento que descreva as atividades, responsabilidades, carga horária e duração do serviço voluntário. Esse é o instrumento que evita, juridicamente, a caracterização de vínculo empregatício.
2. Controle de horas registre as horas efetivamente dedicadas por cada voluntário — da mesma forma que se faria com um colaborador formal — para permitir a mensuração do valor do serviço prestado.
Modelo de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Para facilitar a formalização, disponibilizamos um modelo de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, com base na Lei nº 9.608/1998. O documento estabelece que a prestação do serviço é espontânea, gratuita e sem qualquer vínculo empregatício, previdenciário ou trabalhista, e organiza os pontos essenciais que todo termo precisa conter: identificação da instituição e do voluntário, descrição das atividades a serem desenvolvidas, prazo de vigência (com possibilidade de prorrogação por termo aditivo), previsão de eventual auxílio para alimentação ou transporte — sem que isso descaracterize a natureza voluntária da atuação —, e a possibilidade de rescisão por qualquer das partes mediante simples comunicação por escrito. Baixe o modelo e adapte-o à realidade da sua entidade antes de submetê-lo à revisão jurídica.
Regularizar o voluntariado não é apenas uma obrigação legal: é uma estratégia de gestão, transparência e impacto social.
Aplicação prática: como isso aparece na sua demonstração contábil
A ITG 2002 (R1) determina que o trabalho voluntário seja reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço, como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro — seguindo o princípio da contrapartida. Na prática, isso significa lançar simultaneamente:
Crédito em Receita com Restrição — "Trabalho Voluntário"
Débito em Despesa — "Serviços Voluntários" (dentro de Outras Despesas com Manutenção de Projetos)

Por que isso importa, mesmo esses lançamentos se anulando no resultado final?
Evidência de recursos mobilizados — a entidade demonstra o montante que precisaria desembolsar se tivesse que contratar profissionais para executar os mesmos serviços.
Mensuração do valor social gerado — indica qual seria o custo real da operação sem o trabalho voluntário, dado relevante para editais e prestação de contas.
Vantagens estratégicas do registro correto
Transparência e credibilidade. Evidência, para financiadores externos, doadores e a sociedade em geral, a real força de trabalho e o custo operacional da organização — mesmo que parte dele seja subsidiada por voluntários.
Orçamento mais realista. Contribui para um orçamento alinhado ao plano de trabalho. Ao se inscrever em editais públicos ou privados, a entidade consegue demonstrar sua capacidade instalada e justificar, com dados, a necessidade de financiamento para outras áreas.
Impacto tangível. O registro transforma o esforço voluntário em dado numérico, reforçando o impacto social e a eficiência da gestão perante avaliadores e parceiros.
O que fazer a partir de agora
Se sua organização ainda não tem um Termo de Voluntariado padronizado ou não registra as horas de trabalho voluntário na contabilidade, esse é o momento de regularizar — especialmente com 2026 trazendo mais atenção global ao tema.
A correta contabilização do trabalho voluntário transcende a conformidade fiscal: é um ato de governança e transparência que fortalece a credibilidade da organização e potencializa sua capacidade de captação de recursos. É a prova numérica do valor que a comunidade entrega à sua causa.
Se você tem dúvidas sobre como implementar esse processo na sua entidade, fale com a Philanzo Contabilidade. Vamos avaliar juntos o cenário atual do registro de voluntariado na sua organização e desenhar o modelo de Termo de Voluntariado e de controle de horas mais adequado à sua realidade.
Elias Braga — Contador especialista em Contabilidade para o Terceiro Setor | Philanzo Contabilidade
Referências
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). ITG 2002 – CFC publica mudanças na contabilidade do Terceiro Setor. Disponível em: cfc.org.br. Acesso em: ago. 2026.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº 1.409, de 21 de setembro de 2012 — ITG 2002 (R1): Entidade sem Finalidade de Lucros. Disponível em: normaslegais.com.br. Acesso em: ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016. Altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário. Disponível em: legislacao.presidencia.gov.br. Acesso em: ago. 2026.
IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social. Pesquisa Doação Brasil 2024. Disponível em: pesquisadoacaobrasil.org.br. Acesso em: ago. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). 2026: Ano Internacional dos Voluntários para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: observatorio3setor.org.br. Acesso em: ago. 2026.





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