Modelos de declaração de doações e de dispensa de retenção
- 7 de ago.
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Em 15 de julho de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 13 de julho de 2026, que aprova dois novos modelos de declaração para entidades civis sem fins lucrativos e revoga, de forma expressa, a Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996. A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, nos termos do seu art. 6º.

O Anexo I é o modelo a ser usado quando uma empresa doa recursos, dentro do limite de dedutibilidade de 2% do lucro operacional, a uma entidade civil sem fins lucrativos que presta serviços aos empregados da doadora ou à comunidade em que ela atua — hipótese do art. 13, §2º, III, da Lei nº 9.249/1995.
Já o Anexo II substitui o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e passa a ser o formulário oficial para a entidade que pede à fonte pagadora que não retenha os quatro tributos.





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